Bolsas

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por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 25/03/2024 - 13:47
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Bolsistas vigentes

Discente Nível Agência

Início
da bolsa

Término
da bolsa

Igor Vargas de Oliveira Mestrado CNPq 69/2022 Fev/2024 Fev/2025
Juliano Branjão Zonta Mestrado FAPEMIG Mar/2024 Jun/2025
Arthur Francisco Claro Ribeiro Mestrado FAPEMIG Mar/2024 Jul/2024
Lucas Gomes Mestrado CAPES Jan/2023 Fev/2024
Marina Prata Melo Mestrado FAPEMIG Mar/2024 Jun/2025
Lucas Kummer Perinazzo Rezende Mestrado CAPES Jan/2023 Jul/2024
Luiza Ferreira Moreira de Souza Mestrado CAPES Mar/2023 Jul/2024
Rogério Saraiva Júnior Mestrado CAPES Mar/2023 Jul/2024
Paulo Henrique Costa Borges Mestrado CAPES Mar/2023 Jul/2024
Adriel Augusto dos Santos Mestrado CAPES Mar/2023 Jul/2024
Thiago Ranilson Caixeta Silva Mestrado CAPES Mar/2024 Jun/2025
Amanda Aparecida Souza Mestrado CAPES Mar/2024 Jun/2025

 

Lista de espera
Classificação conforme Edital PPGEC 01/2024. Terá validade até lançamento de novo Edital.

Posição Discente
1 Matheus Felipe de Oliveira Lemos
2 Juliano Branjão Zonta
3 Arthur Francisco Claro Ribeiro
4 Eurípedes Barsanulfo Marques
5 Marina Prata Melo
6 Thiago Ranilson Caixeta Silva
7 Amanda Aparecida Souza
8 Hugo Machado Vieira

 

 

Atualmente o Programa de Pòs-graduação em Engenharia Civil conta com dois programas de concessão de bolsas de Mestrado e um de bolsas de Pós-Doutorado.

Programa de Demanda Social - DS / CAPES - Mestrado

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituilões e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES. Mais informações.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG - Mestrado

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3. Mais informações.

Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD / CAPES - Pós-Doutorado

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES. A bolsa mensal consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista. Mais informações.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo  para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos crítérios estabelecidos nas Normativas Internas do PPGEC e regulamentos dos programas de fomento.

Requisito bolsista DS - CAPES

I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;

IV – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;

V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;

VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;

VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1º da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018;

IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.

Obs.  A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.

Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;

c) Não acumular Bolsa;

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015 ou nas que vierem a substitui-la;

e) Não ter vínculo de trabalho.

Obs. Caso o bolsista não obtenha o título pertinente (mestre ou doutor) os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à FAPEMIG e atualizados conforme as normas vigentes. Esta devolução deverá ser feita por meio da Executora e é de responsabilidade conjunta da instituição beneficiária e do aluno, sob pena de inadimplência de ambos, apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos;

Requisito bolsista PNPD - CAPES

I - possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II - disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;

OBS. Do bolsista exige-se: (...) restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado

Orientações: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil são distribuidas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos nas Normativas Internas.

Os bolsistas deverão entregar relatórios semestrais (CAPES) e anuais (FAPEMIG) de acompanhamento, cujos modelos encontram-se disponíveis no rodapé desta página.

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Setor Responsável: