Serviço

Defesa

por Portal PPG
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 09/11/2023 - 07:56
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Mestrado
Requisitos: 
Ingresso em 2022/1 ou antes

O aluno poderá solicitar o agendamento da Defesa quando:

I ‐ tiver completado pelo menos 20 créditos, sendo 4 em disciplinas obrigatórias e ao menos 16 em optativas;

II – tiver satisfeito o requisito de suficiência em leitura e interpretação de texto em língua inglesa, conforme disposto no Guia Acadêmico do Programa;

III – tiver sido aprovado no exame de qualificação;

IV – nos casos em que a agência de fomento exigir, o aluno bolsista deverá ter concluído a disciplina Estágio de Docência I; e

V – tiver submetido artigo científico em periódico classificado como B2, no mínimo, em Engenharias I, cujo comprovante de submissão deve ser entregue no ato do depósito dos ex Programa.

Parágrafo único. A data de defesa será fixada pelo Colegiado para, no mínimo, 30 dias após a entrega da dissertação, redigida segundo as normas do Programa.

Ingresso em 2022/2

O(A) orientador(a) solicitará a constituição de banca examinadora para defesa de dissertação quando o(a) discente cumulativamente:

I – completar os créditos necessários de acordo com resolução específica do Programa;

II – satisfizer o requisito de suficiência em língua inglesa de acordo com resolução específica do Programa;

III – for aprovado(a) no exame de qualificação de acordo com resolução específica do Programa;

IV – tiver publicado artigo em evento científico (congressos, simpósios etc.) ou em revista científica;

V – tiver artigo submetido em periódico do estrato A do Qualis CAPES vigente, cujo comprovante de submissão deve ser entregue no ato do depósito dos exemplares de defesa na Secretaria do Programa; e

VI – concluir a disciplina Estágio de Docência I, nos casos em que a agência de fomento exigir do discente bolsista.

Parágrafo único. A data da defesa será fixada pelo COLPPGEC para, no mínimo, 15 (quinze) dias após a entrega da dissertação, redigida segundo as normas do Programa.

Ingresso em 2023/1 ou após

O orientador solicitará a constituição de banca examinadora para defesa de Dissertação de Mestrado quando o discente cumulativamente:

I - completar os créditos necessários de acordo com Resolução específica do PPGEC;

II - concluir a disciplina Estágio de Docência I, nos casos em que a agência de fomento exigir do discente bolsista.

III - satisfizer o requisito de suficiência em língua inglesa de acordo com Resolução específica do PPGEC;

IV - ser aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado de acordo com Resolução específica do PPGEC;

V - ter publicado artigo em evento científico (congressos, simpósios etc.) ou em revista científica; e

VI - ter comprovado o registro de patente nacional ou internacional, ou livro com ISBN e corpo editorial (excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de livro), ou ter artigo submetido em periódico do estrato A do Qualis CAPES vigente, ou de acordo com a equivalência na Resolução de credenciamento do PPGEC, cujo comprovante de submissão deve ser entregue no ato do depósito dos exemplares de defesa na Secretaria do PPGEC.

§ 1º A data da defesa será fixada pelo COLPPGEC para, no mínimo, 15 (quinze) dias após a entrega da dissertação, redigida segundo as normas do PPGEC.

§ 2º Somente serão consideradas as publicações nas quais o discente seja o primeiro autor e seu orientador seja um dos coautores do trabalho, assim como as patentes registradas relativas ao tema de pesquisa do discente.

A banca examinadora de Mestrado será composta pelo orientador e mais 2 (dois) membros titulares, e um suplente, todos com titulação de Doutor, e esta banca será indicada pelo orientador e deferida pelo COLPPGEC. 

Parágrafo único. Pelo menos 1 (um) dos membros da banca examinadora e o suplente deverão ser membros externos à UFU.

 

Orientações: 

Para agendamento da banca, o Discente deverá:

  • Preencher o Protocolo de agendamento de Defesa;
  • Enviar o Protocolo e a dissertação, ambos em PDF, ao e-mail da secretaria, posgradcivil@ufu.br, ao menos 15 dias antes da data de realização;
  • Realizar o cadastro no ORCID e verificar se toda as referências bibliográficas contida na Dissertação ou Tese, contém o respectivo DOI. Estes itens serão requisitados durante o autoarquivamento no repositório institucional;
  • Confeccionar a ficha catalográfica imediatamente após a defesa de posse do título do trabalho porventura alterado pela banca. Assim que os membros da banca assinam a ata, esta será tramitada e o aluno perderá o acesso ao Portal do Aluno, não podendo mais acessar a ficha catalográfica.

IMPORTANTE: a secretaria encaminhará a solicitação de agendamento da defesa ao Colegiado do PPGEC para o deferimento conformidade com as Normas vigentes.

Em casos excepcionais, os Docentes poderão solicitar dilação de prazo para defesa aos orientandos sob embasada justificativa. O modelo de solicitação encontra-se disponível no ropadé desta página.

Setor Responsável: