Serviço

Matrícula em Disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação na UFU

por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 29/04/2021 - 15:26
Última modificação: 06/11/2023 - 12:09
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Disciplinas
Orientações: 

Para cursar uma disciplina de outro Programa de Pós-Graduação na UFU, o(a) aluno(a) deverá:

  1. Realizar a solicitação de matrícula pelo Portal do Estudante durante o período regular de matrícula semestral. Se a disciplina não estiver disponível no Portal do Aluno, solicitar a matrícula da mesma durante o período de ajuste de matrícula pelo endereço de e-mail posgradcivil@ufu.br. Tanto o período de matrícula quando o de ajuste encontram-se presentes no Calendário Acadêmico.
  2. Para que a matrícula solicitada seja efetivada, tanto o Coordenador do PPGEC quanto o Coordenador do Programa que oferta a disciplina escolhida deverão deferir a solicitação. Para tal, é importante que:  
  • O aluno comunique a secretaria de que realizou a solicitação;
  • O Orientador do aluno comunique seu aval para a Coordenação ou Secretaria do PPGEC. Com este aval, a solicitação terá o deferimento do Coordenador do PPGEC;
  • O aluno entre em contato com o Coordenador do Programa que oferta a disciplina para que ele esteja ciente da solicitação, deste modo podendo proceder no deferimento da solicitação.
  1. Uma vez deferida por ambos, a matrícula constará no Atestado de Matrícula que o aluno poderá obter pelo Portal do Estudante.
  2. Após cursar a Disciplina, o aluno deverá solicitar o Aproveitamento ou Equivalência dos créditos cursados para que os mesmos contabilizem em seu histórico. As instruções no endereço: Aproveitamento de Créditos de Disciplinas de outros PPGs | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (ufu.br). Recomenda-se que o aluno solicite o aproveitamento após realizadas todas as disciplinas de outros PPGs que ele queira aproveitar, caso contrário poderá ocorrer atraso no lançamento dos aproveitamentos.
  3. O aluno deverá estar ciente de que:
  • A quantidade de créditos aproveitada poderá ser igual ou inferior à quantidade de créditos cursada. O aluno deverá atentar-se aos créditos convalidados porque eventualmente terá de cursar outras disciplinas para cumprir o requisito de créditos para a defesa.

  • O aluno não poderá convalidar uma quantidade de créditos de disciplinas cursadas em outros PPGs equivalente a mais de 8 créditos caso ingresante no semestre 2022/2 ou anterior e 6 créditos caso ingressantes no semestre 2023/1 ou posterior.

  • As disciplinas cursadas pelo aluno em outros Programas de Pós-Graduação e validadas pelo Colegiadonão serão consideradas na determinação do coeficiente de rendimento global.

Setor Responsável: