Serviço

Aproveitamento/Equivalência de Créditos

por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 28/07/2021 - 14:11
Última modificação: 06/11/2023 - 15:12
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Disciplinas / Serviços
Definições: 

Conforme a Resolução CONSUN n° 17/2022 que contém o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia - UFU:

Art. 56. A Equivalência de créditos é a dispensa do cumprimento de componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas do Curso, concluído pelo discente em Curso de Pós-graduação, e Aproveitamento de Créditos é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas do Curso, cumprido pelo discente em Curso de Pós-graduação.

§ 1º De cursos nacionais, somente poderá ser considerada equivalente ou aproveitada disciplina cursada em PPG stricto sensu reconhecido pela CAPES/MEC, de mesma área ou de área afim.

§ 2º De cursos estrangeiros, somente se aproveitará ou será concedida equivalência ante a apresentação de certificados ou diplomas, nos termos da legislação em vigor, vedada a concessão para disciplinas inconclusas.

§ 3º A carga horária objeto do pedido de equivalência poderá ser parcial; neste caso, será exigida complementação curricular, a critério do Colegiado do PPG.

§ 4º O Colegiado do PPG é o órgão que delibera, a pedido do discente e à luz da legislação pertinente, quanto à equivalência e ao aproveitamento de créditos;

§ 5º A solicitação para equivalência/aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:

I – histórico escolar;

II – componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;

III – comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais; e

IV – ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res).

§ 6º A equivalência/aproveitamento créditos deverá anteceder ao agendamento do exame de qualificação.

Orientações: 
  1. Primeiramente, o aluno deverá efetuar a matrícula na(s) disciplina(s) pretendidas, seguindo as instruções presentes em Matrícula em Disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação na UFU | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil
  2. Após concluído o semestre, o(a) aluno(a) deverá solicitar o aproveitamento ou equivalência dos crétidos cursados no Portal do Estudante. O aluno deverá fornecer:
  • Relação das disciplinas que deseja aproveitar;
  • Histórico escolar (Obtido no Portal do Aluno);
  • Ementa da(s) disciplina(s) cursada(s).
  1. A secretaria receberá o pedido de aproveitamento e então o encaminhará para parecer do Orientador, o qual deverá emitir um comunicado para nortear a decisão do Colegiado. Para tal, este deverá:
  • No processo recebido na unidade FECIV (cujo número será fornecido pela secretaria), incluir um documento do tipo "Comunicado" e, na tela de criação deste documento, no campo "Texto Inicial", escolher a opção "Documento Modelo" e utilizar o número 2642755 que consiste em um modelo pronto para este parecer.
  • Após preenchido, o Orientador deverá assinar o documento e então encaminhar o processo ao COLPPGEC através do ícone correspondente.
  1. Com o parecer do Orientador, o Colegiado receberá o pedido e avaliará a pertinência da Integralização dos créditos. Após apreciação, o Discente será comunicado da decisão. Se deferida, a solicitação será tramitada à DIRAC para lançamento no histórico.

Obs. 1: A quantidade de créditos convalidada poderá ser igual ou inferior à quantidade de créditos cursada. O aluno deverá atentar-se aos créditos convalidados porque eventualmente terá de cursar outras disciplinas para cumprir o requisito de 18 créditos para agendar a defesa.

Obs. 2: O aluno não poderá convalidar uma quantidade de créditos de disciplinas cursadas em outros PPGs equivalente à mais de 1/3 do total de crétidos necessários para a defesa.

Obs. 3: As disciplinas cursadas pelo aluno em outros Programas de Pós-Graduação e validadas pelo Colegiado serão consideradas na determinação do coeficiente de rendimento global.

Setor Responsável: